CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE VIA INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
(DISPOSIÇÕES APLICADAS AO USUÁRIO NA QUALIDADE DE COMPRADOR)
Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:
a) MORETE E BRAGA SOLUÇÕES NA INTERNET LTDA, com sede na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, na Rua Francisco Correa Neves , nº 119 A, Centro, CEP 75860-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.748.570/0001-20, doravante denominada simplesmente “REDELIST, de acordo com a denominação com que os serviços objetivados por este Contrato são oferecidos a seus usuários; e, de outro lado.
b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente contrato de prestação de serviços, com as regras de uso e com as normas de segurança e privacidade da REDELIST, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE";
CAPÍTULO I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins:
1.1. Ao marcar a opção "Li e aceito”, constante do formulário fornecido pela REDELIST por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
1.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente contrato na página da REDELIST toda vez que efetuar uma Transação.
CAPÍTULO II - OBJETO
2. A REDELIST disponibiliza os seguintes serviços via internet: propagandas e visualização de bens e serviços, bem como os planos : I , II , III, conforme adquirido pelo CONTRATANTE por meio da Internet no endereço www.redelist.com.br/anuncieconosco.
2.1. Para renovações e alterações nas publicidades, produtos e serviços e mudança de plano , é necessário solicitar junto a REDELIST, por meio da Internet no endereço www.redelist.com.br/contato.
CAPÍTULO III - USO DO SERVIÇO
3. Para utilizar o serviço como Usuário Cadastrado, o CONTRATANTE deverá preencher corretamente o formulário de cadastramento disponibilizado no endereço eletrônico www.redelist.com.br/anuncieconosco que será direcionado a PAGSEGURO.
3.1. A REDELIST fornece, por meio da Internet, os seguintes formulários para cadastramento:
a) o formulário "Cadastro e Pagamento", para o qual o Site direciona através da empresa PAGSEGURO o potencial do comprador a fim de concluir uma venda de publicidades.
b)o formulário "Abra sua conta PAGSEGURO", que se encontra no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Security/webpagamentos/WebAbrirConta.aspx e que é apresentado às pessoas que tenham se cadastrado por meio do formulário de Pagamento e realizado uma Transação Comercial.
3.2. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo ao PAGSEGURO no campo correspondente dos formulários pertinentes.
3.3. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado ao PAGSEGURO com informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pelo PAGSEGURO em cada um de referidos formulários. No caso de se ter cadastrado, o CONTRATANTE deverá atualizar os seus dados pessoais sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao PAGSEGURO, ficando o PAGSEGURO autorizado a proceder conforme a abaixo para assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.
3.4. O CONTRATANTE cadastrado como Usuário Cadastrado terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
3.5. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas transações comerciais, pagamentos e movimentações feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva do pagseguro, tido acesso à senha ou a outros dados do contratante, de forma a realizar em nome do contratante quaisquer transações comerciais, pagamentos ou movimentações.
3.6. O CONTRATANTE não poderá ter mais de um Registro de Serviço sob sua titularidade ao mesmo tempo. O PAGSEGURO reserva-se o direito de unificar os Registros de Serviço, bem como os créditos positivos ou negativos e/ou cancelar os Registros de Serviço excedentes do CONTRATANTE que já tiver outro Registro de Serviço previamente cadastrado, juntamente com os respectivos dados de cadastro, logins e senhas excedentes, de forma a assegurar que, nos termos deste Contrato, o CONTRATANTE mantenha ativo apenas um único Registro de Serviço. Não é permitido ao CONTRATANTE informar o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou informar outros dados que indiquem que o usuário já está cadastrado como CONTRATANTE junto ao PAGSEGURO, salvo no caso do cadastramento de Usuário Cadastrado para utilização dos serviços do PAGSEGURO como Vendedor, mediante preenchimento dos formulários próprios e aceitação do correspondente contrato, ficando estabelecido, contudo, que também neste caso haverá um único Registro de Serviço sob a titularidade do CONTRANTANTE.
3.7. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o seu cadastramento seja feito e mantido pelo PAGSEGURO, bem como autoriza o PAGSEGURO a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que o PAGSEGURO colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.
CAPÍTULO IV - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
4. O suporte técnico e operacional ao Serviço de cobrança será realizado diretamente pelo PAGSEGURO. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos.
4.1. O suporte técnico e operacional ao Serviço referente ao anúncio será realizado diretamente pela REDELIST. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes no endereço www.redelist.com.br/contato, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail gratuitos.
CAPÍTULO V - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
5. O CONTRATANTE declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações, não havendo nenhum impedimento a tanto;
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato.
CAPÍTULO VI - PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
6. O CONTRATANTE, pagará a REDELIST , o valor do plano contratado de acordo com a cláusula 2 conforme página www.redelist.com.br/anuncieconosco.
CAPÍTULO VII - DO PRAZO
7. O contrato terá o prazo de 12 meses (1ano), contados a partir da finalização da transação.
CAPÍTULO VIII - CONDIÇOES GERAIS
8 – O site da REDELIST permitirá acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana aos Contratantes, salvo nos casos descritos abaixos, se obriga a disponibilizar o serviço de acesso contratado pelo Contratante, podendo, eventualmente, o acesso sofrer interrupções devido a: (a) indisponibilidade gerada por problemas do responsável pela conexão do site à rede da Internet; (b) casos fortuitos que impeçam a prestação dos serviços; (c) falta de fornecimento de energia elétrica; e (d) problemas técnicos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema, ajustes que previnam ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet. A REDELIST se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhorias na qualidade dos serviços prestados aos seus CONTRATANTES, o que poderá afetar o acesso aos seus serviços temporariamente, dispensando prévio aviso. Se desejar, o CONTRATANTE poderá requerer informações sobre as mudanças ocorridas pelo e-mail “contato@redelist.com.br”.
8.1 - A REDELIST não se responsabiliza pelas informações contidas nos anúncios no site, sendo certo que, os dados constantes dos anúncios são de total responsabilidade dos respectivos CONTRATANTES, os quais serão os únicos responsáveis pelas sanções civis e penais que eventualmente resultarem de incorreção nesses dados e/ou ofertas. O CONTRATANTE garante que os seus anúncios não violem quaiquer direitos de terceiros, incluindo mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual. No caso de reclamação, judicial ou extrajudicial, por parte de qualquer terceiro, respeitamente a qualquer anúncio, o CONTRATANTE assume a completa (integral) responsabilidade, e compromete-se a garantir a isenção de responsabilidade da REDELIST, de qualquer dano ou custo decorrente.
8.2 - A REDELIST se reserva o direito de excluir e ou retirar qualquer anúncio ou imagens que apresente inverdades ou que não esteja de acordo com os termos e as condições gerais, dentro da política de qualidade da empresa. O CONTRATANTE entende e concorda que os dados constantes dos anúncios cadastrados no site da REDELIST são públicos, para visualização e divulgação a terceiros que tenham acesso ao site. O CONTRATANTE se compromete a não transmitir, introduzir, difundir e colocar a disposição de terceiros, qualquer tipo de material ou informação que sejam contrários á legislação vigente, á moral , á ordem pública e ás presentes condições gerais de uso e, conforme o caso as condições particulares. O CONTRATANTE se compromete á:
a) Não introduzir ou difundir conteúdos ou propagantes de caráter racista, xenofóbico, pedófilo, pornográfico, terrorista ou que atentem contra os direitos humanos;
b) Não introduzir ou difundir na rede programas de dados (vírus ou softwares nocivos) que possam provocar danos aos sistemas informáticos do site ou a terceiros usuários da rede internet;
c) Não difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que constitua publicidade ilícita ou desleal, bem como conteúdo falso e ambíguo;
d) Não transmitir publicidade não solicitada ou autorizada, material publicitário, “ Spam”, “e-mail de correntes”;
e) Não difundir, transmitir ou colocar a disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial, patentes, marcas ou copyright de titularidade dos proprietários dos site ou de terceiros.
8.3 - O CONTRATANTE autoriza a REDELIST a realizar anúncios do “site” junto aos diversos meios de comunicação, podendo constar neles o anúncio do CONTRATANTE.
8.4 - A REDELIST não participa de negociações dos CONTRATANTES com terceiros, anunciantes ou não, não podendo ser responsabilizada por qualquer dano, seja material ou moral, decorrente dessas negociações, as quais são conduzidas sob completa responsabilidade e autonomia do CONTRATANTE.
8.5 - A REDELIST se obriga promover as atualizações, inclusões ou alterações de propagandas, preços, produtos e serviços desde que haja a prévia solicitação pelo CONTRATANTE e a respectiva entrega de informação e material por e-mail ou telefone em horário comercial, conforme estabelecido no contrato.
8.6 - Estando o CONTRATANTE inadimplente quanto ao pagamento do preço pela prestação dos serviços contratados, a REDELIST poderá retirar do site a publicidade do CONTRATANTE, até que ocorra o adimplemento.
8.7 - A REDELIST se obriga a proceder a inserção da publicidade em até 48 horas contados apartir da confirmação do pagamento e do fornecimento do material/informações completas pelo CONTRATANTE.
CAPÍTULO IX - DEVERES E DIREITOS DO CONTRANTE
9 - O CONTRATANTE é o único responsável pelas informações constantes de sua publicidade, desde que realizada em conformidade com sua solicitação.
9.1 - O CONTRATANTE deverá providenciar, por conta própria, o acesso à rede mundial de computadores (Internet).
9.2 - Os dados pessoais do CONTRATANTE, entre esses CNPJ, CPF e profissão não serão informados à terceiros, SALVO ordem judicial expressa.
9.3 - O CONTRATANTE deverá disponibilizar o material para divulgação, de uma só vez. Caso seja entregue algum material extra, o tempo de entrega será prorrogado conforme cronograma estabelecido pela REDELIST, salvo exceções. O CONTRATANTE ficará responsável pelo envio do seu material de anúncio sendo que, o não envio do material de anúncio não implicará na desistência do serviço, posto que os dados permanecem disponíveis até o cancelamento e/ou término do plano contratado.
9.4 - O CONTRATANTE declara que as informações constantes de seu cadastro e publicidades são verdadeiras, ficando a REDELIST isenta de responsabilidades.
9.5 - Como contraprestação pelos serviços deste Contrato, o CONTRATANTE deverá pagar à REDELIST a quantia correspondente ao Plano de publicidade contratado.
CAPÍTULO X - DA ARTE GRÁFICA
10 – O CONTRATANTE deverá fornecer a arte gráfica pronta e as informações pertinentes ao seu anúncio através do e-mail: contato@redelist.com.br, conforme cláusula 6.4. Caso o CONTRATANTE não dispor de arte gráfica, a REDELIST se dispõe a desenvolvê-la sem custo adicional para inserção do anúncio contratado no site, sendo que a arte gráfica desenvolvida passa a ser de propriedade intelectual da REDELIST e não poderá ser utilizada para nenhum fim sem autorização da CONTRATADA. A CONTRATANTE poderá adquirir a arte desenvolvida pela REDELIST, desde que haja o pagamento pelo serviço prestado.O preço dos serviços relativos á criação de arte gráfica não está incluso no preço dos serviços de publicidade pelo qual a CONTRATANTE se obriga a pagar. Todas as imagens e ou artes gráficas inseridas nos anúncios, publicados no site, terão logomarca da Redelist em forma de uma marca d'água no canto superior direeito, com o objetivo de evitar que as imagens possam ser usadas para outros fins, sem o prévio consentimento e negociação da REDELIST com os anunciantes.
10.1 - A REDELIST disponibilizará a arte gráfica no site para análise e aprovação do CONTRATANTE, o mesmo possui o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solicitar alterações ou rejeitar a arte, sob pena de ser considerada APROVADA.
CAPÍTULO XI - DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO
11 - O cancelamento da assinatura poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE em horário comercial pelo telefone (64) 3651-1899, ou por e-mail contato@redelist.com.br, informando os dados da Empresa CONTRATANTE, sendo PF ou PJ, e o motivo do cancelamento.
11.1 - Caso seja solicitado o cancelamento do contrato anteriormente ao seu término, sem que a REDELIST tenha culpa deste fato, o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento integral do preço contratado.
11.2 - A REDELIST não restituirá qualquer importância paga relativa ao plano contratado pelo CONTRATANTE, caso este venha utilizar os serviços por período inferior ao término, desista do contrato ou qualquer outro motivo superveniente.
11.3 - Sempre que for realizada a rescisão do Contrato, a REDELIST emitirá um comprovante escrito do cancelamento, o qual será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE.
DO FORO
Como condição á celebração do presente contrato, as partes elegem o foro da Cidade e Comarca de Quirinópolis-Go, como o competente para dirimir eventuais dúvidas e/ou litígios decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.